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I – Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado ...

I – Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.

II – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime formal.

III – A imunidade penal relativa prevista no art. 181, inciso I, do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, se estende a terceiros, inclusive estranhos à família.

IV – O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal privada.

V – A reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.

A

( ) Apenas os itens I, II e V estão corretos.

B

( ) Apenas os itens II, III e V estão corretos.

C

( ) Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.

D

( ) Apenas os itens I e IV estão corretos.

E

( ) Apenas os itens II e V estão corretos.