I – Causar incêndio expondo a perigo o patrimônio de outrem, é tipo penal classificado como crime de perigo abstrato.
II – Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime formal.
III – A imunidade penal relativa prevista no art. 181, inciso I, do Código Penal, que isenta de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, se estende a terceiros, inclusive estranhos à família.
IV – O crime de violação de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa do autor é crime que se processa por ação penal privada.
V – A reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.
( ) Apenas os itens I, II e V estão corretos.
( ) Apenas os itens II, III e V estão corretos.
( ) Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
( ) Apenas os itens I e IV estão corretos.
( ) Apenas os itens II e V estão corretos.