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Indivíduo que se utiliza de crianças para subtrair bens e valores de pessoas distraídas, em via pública, responde por furto:
como partícipe moral de menor importância, se a sua colaboração para o crime ficou meramente no plano psicológico.
como autor direto, se foi dele a iniciativa e seria dele o proveito do crime.
como partícipe material, já que auxiliou a execução material do crime por terceiros.
como autor mediato, pois cometeu o crime se prevalecendo de executores inimputáveis.
como autor colateral, já que a sua responsabilidade se baseia no Código Penal e a das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente.


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