Sobre o crime de aborto, é correto afirmar:
Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz.
Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma.
É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese.
Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave.
Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto.