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A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuíz...

A indenização por injúria, difamação ou calúnia, se o ofendido não puder provar prejuízo material, será fixada pelo juiz


A

entre cinqüenta e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.


B

no dobro da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.


C

em até três vezes do valor da multa no grau máximo da pena criminal correspondente.


D

eqüitativamente, na conformidade das circunstâncias do caso.


E

entre cinco e cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.