Imagem de fundo

O crime de ameaça:

O crime de ameaça:


A

não pode ser praticado por meios simbólicos.


B

é de ação penal privada.


C

pressupõe a injustiça do mal prometido.


D

quando usado como meio executorio de um roubo, coexiste com este em concurso de crimes.


E

não admite transação penal.