A Lei n° 12.830, de 2013, dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Sobre o tema, é correto afirmar que:
o indiciamento é ato privativo do delegado, que deve fundamentá-lo através de análise técnico- jurídica do fato, indicando autoria e materialidade, bem como suas circunstâncias.
apenas bacharéis em direito podem ocupar o cargo de delegado de polícia, ao qual deverá ser dispensado o mesmo tratamento protocolar dispensado a advogados, defensores públicos e promotores de Justiça, ressalvado o tratamento reservado a magistrados.
a lei específica que a perícia criminal deve ser independente, não se sujeitando a requisições formuladas pelo delegado de polícia.
o inquérito policial somente poderá ser avocado e redistribuído pelas corregedorias de polícia, por motivo de interesse público.
o delegado goza de inamovibilidade limitada, podendo sua remoção se dar apenas a pedido ou por decisão judicial transitada em julgado.