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Assinale a assertiva falsa:
Para a teoria do domínio do fato, tanto autor quanto partícipe podem decidir sobre a realização, a continuidade e a paralisação do comportamento típico.
No concurso de pessoas, a punição diferenciada entre os agentes, na hipótese de cooperação dolosamente distinta, representa mitigação da teoria unitária.
Admite-se, em geral, a punibilidade da participação em participação, também conhecida como participação em cadeia ou cumplicidade mediata.
A contribuição posterior à consumação formal do crime não caracteriza o concurso de pessoas, podendo configurar, conforme o caso, crime autônomo.
A autoria mediata caracteriza-se quando o agente se vale, para a execução do delito, de pessoa não culpável ou que atua sem dolo ou culpa, denominada de instrumento.