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“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada
Tergiversação.
Patrocínio infiel.
Favorecimento pessoal.
Patrocínio simultâneo.
Advocacia administrativa.