Imagem de fundo

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado...

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. A conduta ora descrita, expressamente prevista no Código Penal, é denominada


A

Tergiversação.


B

Patrocínio infiel.


C

Favorecimento pessoal.


D

Patrocínio simultâneo.


E

Advocacia administrativa.