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Lucileide, ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens, que portavam armas de fogo, e colocada no porta-malas do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de:
cárcere privado (artigo 148 do CP).
roubo (artigo 157, § 2,V, do CP).
extorsão simples (artigo 158, caput do CP).
extorsão qualificada (artigo 158, § 3º do CP).
extorsão mediante sequestro (artigo 159 do CP).