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Constitui crime contra a família, previsto no Código Penal:
submeter adolescente sob sua vigilância a vexame ou constrangimento.
deixar de entregar, sem justa causa, interdito ao curador que legitimamente o reclame.
induzir o próprio filho menor de catorze anos a satisfazer a lascívia de outrem.
sujeitar filho menor de dezoito anos a trabalho excessivo, expondo a perigo concreto sua vida ou sua saúde.