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Em certo domingo, J. M. S., com vontade livre e consciente, sacou a própria arma, devidamente registrada, e efetuou disparos de arma de fogo, por diversão, nas proximidades da feira permanente de sua cidade. A ação ocorreu por volta de 10 horas, exatamente no momento em que J. M. S. passava de carro pela avenida central, em sentido à rodoviária. Nessa situação hipotética, ele responderá por
comércio ilegal de arma de fogo.
homicídio qualificado tentado.
disparo de arma de fogo em via pública.
lesão corporal gravíssima tentada.
perigo para a vida ou para a saúde de outrem.