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A Lei nº 13.330/2016 alterou a disciplina dos crimes patrimoniais. Sobre essas modificações, é correto afirmar que a lei criou:
formas qualificadas de roubo e receptação, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção.
uma forma qualificada de furto, que tem como objeto material os semoventes domesticáveis de produção, e o crime autônomo de receptação de animal.
formas qualificadas de furto e roubo, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção, e o crime autônomo de receptação de animal.
apenas uma forma de furto qualificado, consistente na subtração de semovente domesticável de produção.
formas qualificadas de roubo e furto, que têm como objeto material os semoventes domesticáveis de produção.


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