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Considera-se autoridade, para os fins da Lei nº 4.898/65...

Considera-se autoridade, para os fins da Lei nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos crimes de abuso de autoridade, somente


A

os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, os Delegados de Polícia e os Oficiais da Polícia Militar.


B

os Delegados de Polícia, Escrivães de Polícia, Investigadores de Polícia e Policiais Militares.


C

quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


D

quem exerce cargo público de natureza civil, em caráter efetivo e mediante remuneração.


E

quem exerce cargo público relevante na administração pública, quer na área civil, quer na militar, desde que tenha poder de decisão.