Imagem de fundo

O crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) somente se procede mediante Representaçã...

O crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) somente se procede mediante Representação. Segundo o diploma processual penal, tal Representação deve ser apresentada


A

pelo juiz dentro da ação penal.


B

pelo promotor de justiça dentro da ação penal.


C

obrigatóriamente e pessoalmente pelo ofendido.


D

no prazo decadencial de seis meses.


E

no prazo prescricional de três anos.