O crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal) somente se procede mediante Representação. Segundo o diploma processual penal, tal Representação deve ser apresentada
pelo juiz dentro da ação penal.
pelo promotor de justiça dentro da ação penal.
obrigatóriamente e pessoalmente pelo ofendido.
no prazo decadencial de seis meses.
no prazo prescricional de três anos.