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Concernente ao crime de concussão (art. 316, caput, CP), é correto o que se afirma, EXCETO em:
O crime de concussão não admite a modalidade culposa.
O crime de concussão se consuma no momento em que o funcionário público recebe a vantagem indevida por ele exigida.
O particular que cede à exigência financeira praticada pelo funcionário público e entrega-lhe a vantagem indevida não é responsabilizado pelo direito penal brasileiro.
No caso de concurso de pessoas, o particular responderá pelo crime de concussão, desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.