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Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:

Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:
A

importar acessório de arma de fogo sem autorização da autoridade competente.

B

realizar, no interior de um veleiro que navega distante da costa, disparo de arma de fogo para o alto.

C

possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição.

D

manter sob sua guarda, no consultório médico de que é titular, arma de fogo de uso permitido registrada em seu nome.

E

trazer consigo, culposamente e sem autorização para o porte, munição para arma de fogo de uso restrito.