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Relativamente à responsabilidade penal da pessoa jurídica, é possível afirmar que:
É cabível quando praticados crimes ambientais e contrários à administração pública;
É inconstitucional, haja vista o princípio da responsabilidade penal objetiva;
Independe da responsabilização das pessoas físicas envolvidas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 548181/PR, de relatoria da Ministra Rosa Weber;
Depende da responsabilização das pessoas físicas envolvidas, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 548181/PR.