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No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que
se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.
abrange igualmente o dolo direto.
configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.
impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.