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No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que...

No delito de receptação qualificada, a expressão “coisa que deve saber ser produto de crime” possui interpretação do STF no sentido de que


A
se trata de norma inconstitucional com relação ao preceito secundário, por violar o princípio da proporcionalidade quando comparada à pena prevista para o caput.

B

se aplica apenas aos casos de dolo eventual, excluindo-se o dolo direto.


C

abrange igualmente o dolo direto.


D

configura má utilização da expressão, por ser indicativa de culpa consciente.


E

impede que no exercício de atividade comercial possa se alegar receptação culposa.