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No tocante às disposições previstas no Código Penal relativas à culpabilidade, é correto afirmar que
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem tendo o autor do fato a pena diminuída de um a dois terços.
o fato cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não excluiu a culpabilidade do autor do fato.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, mesmo que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é punível o autor da coação ou da ordem tendo o autor do fato a pena diminuída de um a dois terços.
se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, mesmo que manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.