Imagem de fundo

Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos...

Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos infringentes na conhecida Ação Penal 470 – Caso do Mensalão. De forma sintética, com relação ao crime de lavagem de dinheiro foi firmado, por maioria de votos, o entendimento segundo o qual:


A

receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.


B

a lavagem de dinheiro é um crime material e, assim, para a tipificação do delito seria necessária à ocorrência do resultado lesivo, o que não aconteceu no caso concreto.


C

o ato de receber propina sucede o delito de corrupção passiva, existindo, dessa forma, a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.


D

a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro deve ser mantida com fundamento na teoria do domínio do fato.


E

todo ato de recebimento de propina por funcionários públicos pressupõe aceitação prévia e clandestinidade, restando evidenciada a autonomia do crime de lavagem de dinheiro.