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Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos infringentes na conhecida Ação Penal 470 – Caso do Mensalão. De forma sintética, com relação ao crime de lavagem de dinheiro foi firmado, por maioria de votos, o entendimento segundo o qual:
receber propina não é ato autônomo posterior ao delito de corrupção passiva, não existindo a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
a lavagem de dinheiro é um crime material e, assim, para a tipificação do delito seria necessária à ocorrência do resultado lesivo, o que não aconteceu no caso concreto.
o ato de receber propina sucede o delito de corrupção passiva, existindo, dessa forma, a autonomia exigida para a tipificação do crime de lavagem de dinheiro.
a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro deve ser mantida com fundamento na teoria do domínio do fato.
todo ato de recebimento de propina por funcionários públicos pressupõe aceitação prévia e clandestinidade, restando evidenciada a autonomia do crime de lavagem de dinheiro.