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O autor do fato estava limpando o quintal e deixou um pedaço de madeira escorada no muro. A vítima estava passando pelo local, momento em que a madeira caiu e atingiu o seu braço, causando um pequeno hematoma. O autor do fato tentou se explicar, confessando que agiu com desatenção e que poderia ter evitado o evento danoso, pois deveria ter colocado a madeira no chão. A vítima não aceitou as explicações e foi registrar a notícia crime, materializada no termo circunstanciado. Qual a tipificação do fato?
lesão corporal dolosa, definida no artigo 129, caput do Código Penal.
lesão corporal culposa, definida no artigo 129, § 6 do Código Penal
atipicidade da conduta
contravenção penal de deixar de colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a evitar perigo a transeuntes (artigo 36 do Decreto Lei 3688/41)