Diante das seguintes assertivas:
I) É pacífica a orientação do STJ no sentido de
vedar o uso de inquéritos e ações ainda em curso
para agravar a pena-base.
II) O STF declarou, em sede de controle
concentrado, a inconstitucionalidade da previsão
da obrigatoriedade do regime inicial fechado ao
condenado por crime hediondo.
III) A pena tem finalidade eclética, destinada à
prevenção geral, especial e à retribuição,
enquanto a medida de segurança limita-se à
prevenção especial, sendo que, para o STF, sua
duração não poderá ultrapassar a pena máxima
cominada em abstrato ao tipo penal infringido.
IV) A jurisprudência do STF afasta a execução
antecipada da pena nos casos de decisão
condenatória com trânsito em julgado apenas
para a acusação. No entanto, a lei determina que
a prescrição da pretensão executória comece a
correr desta data, dentre outros marcos.
V) E incontroversa no STF a constitucionalidade
do reconhecimento da reincidência como
agravante da pena em sentenças criminais, de
forma que cada Ministro pode decidir
monocraticamente a questão nos casos em que
atuar como Relator.
É possível afirmar que: