Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, cujos tipos penais estão enunciados no Título IV da Parte Especial do Código Penal, segundo a tipologia especificamente adotada por este Código, são condutas típicas que, em tese, caracterizam crime contra a organização do trabalho:
Somente as proposições I,II e IV estão corretas
Somente as proposições I,II e V estão corretas
Somente as proposições II,III e V estão corretas.
Somente as proposições III,IV e V estão corretas
Todas as proposições estão corretas