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Imagine os seguintes casos hipotéticos:
Tanto Fábio L.Q.T. como James B.D. cometeram condutas formalmente atípicas do ponto de vista penal.
Somente James B.D. cometeu conduta formalmente atípica do ponto de vista penal.
No caso de Sérgio S.S. praticar conjunção carnal com Jaciara, ele responderá pelo crime de estupro de vulnerável e José R. N. será responsabilizado como coautor do crime praticado por Sérgio S.S.
José R.N. praticou crime de corrupção de menores e Fábio L.Q.T. praticou crime de mediação para servir à lascívia de outrem na sua forma qualificada.
José R.N. cometeu crime de corrupção de menores, e Fábio L.Q.T. cometeu conduta formalmente atípica.