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Considere a seguinte situação hipotética.
Um pedestre, agindo com imprudência e negligência, cruza a via pública em local inadequado, vindo a ser atropelado por veículo automotor que trafegava na contramão, em excesso de velocidade.
Nessa situação, haverá compensação de culpas, ou seja, a culpa do pedestre afastará a culpa do motorista.