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Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4° do CP, ter sido praticado
contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município.
por funcionário público ou equiparado, no exercício da função.
tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.
em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.