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Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4° do CP, ter...

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4° do CP, ter sido praticado


A
mediante concurso de duas ou mais pessoas.

B

contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município.


C

por funcionário público ou equiparado, no exercício da função.


D

tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.


E

em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.