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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
no tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade apenas se a arma é de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas fisicas e juridicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exórcito,de acordo com legislação especifica;
no tráfico internacional de arma de fogo a pena é aumentada da metade apenas se a arma é de uso proibido;
a importação de arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, configura crime de contrabando:
o tráfico intemacional de arma de fogo inclui como objeto material estojos, espoletas, pólvora e projéteis.