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A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2º do Código Penal,...

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A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2º do Código Penal, doutrinariamente denominada gravíssima, se ocorrer


A

aceleração de parto.


B

enfermidade incurável.


C

incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.


D

debilidade permanente de membro, sentido ou função.


E

perigo de vida.