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Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar:
Crimes de mera conduta são de consumação antecipada.
Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido.
No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis um minus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente).
Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução.
Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais.