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EM TEMA DE CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
incorre no chamado ataque de denegação de serviço quem interrompe perturba, impede ou dificulta o restabelecimento de serviço telemático ou de informação de utilidade pública;
considera-se como tal a conduta descrita na Lei n. 11.343, de 2006, de conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem;
é característico desses crimes ultrapassarem a ofensa a determinada pessoa e classificarem-se como vagos;
o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica classifica-se como crime comum ou próprio.