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TENDO EM MENTE O PARADIGMÁTICO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
no crime de corrupção passiva necessário o nexo de causalidade entre a vantagem indevida e o ato de ofício, mas irrelevante a destinação que o agente venha a dar aos recursos recebidos;
não é necessário que o funcionário público pratique efetivamente o ato de ofício, bastando a possibilidade de que a vantagem indevida venha a influir na prática do ato de ofício pelo funcionário público;
a autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente já consumado;
o ato de ofício precisa estar indicado na denúncia.