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Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em...

Aquele que, conduzindo seu automóvel em alta velocidade em via pública, avistando pessoa inimiga na iminência de atravessar a rua, avança o sinal vermelho com a finalidade de atropelar o referido pedestre, o que efetivamente ocorre, sofrendo a vítima lesões corporais de natureza grave, comete o crime de:


A

lesão corporal culposa (art. 303 do Código de Trânsito - Lei 9.503/97);


B

lesão corporal culposa (art. 129, par. 6º, do Código Penal);


C

lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do Código Penal);


D

tentativa de homicídio culposo (art. 121, par. 3º, c/c 14, II, do Código Penal);


E

tentativa de homicídio (art. 121 c/c 14, II, do Código Penal).