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Para efeitos penais, considera-se funcionário público:

Para efeitos penais, considera-se funcionário público:


A

empregado de empresa paraestatal;


B

quem pratica crime contra a Administração Pública;


C

diretor de escola particular;


D

reitor de universidade particular;


E

presidente de associação filantrópica reconhecida como de utilidade pública.