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O caput do art. 327 do Código Penal estabelece que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Levando em conta esse dispositivo legal, é considerado funcionário público para fins penais
O administrador judicial de massa falida.
O administrador de hospitais privados credenciados pelo Governo.
O tutor.
O administrador de hospital que presta atendimento a segurados da Previdência Social.
O inventariante.