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Durante o expediente em uma Assembleia Legislativa, o Assistente de Segurança foi acionado, pois foram localizadas munições de calibre 38 na maleta de atendimento do médico de plantão. Considerando as condutas previstas na Lei nº 10.826/2003, a conduta do médico constitui
ato funcional, pois todos os prestadores de serviço das Assembleias Legislativas brasileiras possuem porte de arma atinente ao exercício funcional.
crime e posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
ato funcional, pois todo médico possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
ato funcional, pois todo funcionário de Assembleia Legislativa possui porte de arma atinente ao exercício funcional.
conduta atípica, já que o porte de munição apenas seria considerado crime se as munições estivessem no respectivo armamento.