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André, estudante de Direito da Universidade Alpha Kappa, estava estudando sobre os crimes contra a honra, quando aprendeu sobre a exceção da verdade, cabível também no crime de calúnia. Durante a aula, perguntou ao professor se seria cabível a exceção da verdade do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. O professor Acácio respondeu que:
Neste caso não caberia a exceção da verdade, pois trata-se de uma das exceções previstas no Código Penal para exceção da verdade no caso do crime de calúnia.
É cabível a exceção da verdade.
A exceção da verdade não é cabível no crime de calúnia.
Não é cabível a exceção da verdade no ordenamento jurídico brasileiro
Exceção da verdade só é cabível na hipótese de crime cujo ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.