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Alan, primário e de bons antecedentes, foi processado pela prática de crime de estelionato. Ante tais circunstâncias, recebeu uma pena dosada no mínimo legal. O processo criminal encontrava-se tramitando há mais de três anos quando o advogado de defesa requereu o reconhecimento da prescrição antecipada, acrescentando as vantagens advindas da celeridade da justiça e da observância do princípio da economia processual. Nessa situação, é correto afirmar que é possível o reconhecimento da referida prescrição antecipada, conforme entendimento do STF.