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Joana foi para a festa de aniversário de sua melhor amiga em uma boate e, feliz pela comemoração, passou a ingerir bebida alcoólica em quantidade exagerada. Ao final da festa, Joana estava completamente alcoolizada, apesar de ela não ter tido intenção de ficar nesse estado. Saindo da boate, deparou-se com sua inimiga Gabriela e, alterada pela bebida, jogou um copo de vidro na cabeça desta, causando-lhe lesões graves. Diante dessa situação, considerando apenas os fatos narrados e que esses foram provados, é correto afirmar que Joana:
deverá ser absolvida impropriamente, com aplicação de medida de segurança, pois estava inimputável no momento dos fatos;
deverá ser condenada, pois houve embriaguez voluntária e apenas a embriaguez culposa exclui a imputabilidade;
deverá ser condenada, pois a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade;
deverá ser absolvida, pois houve embriaguez completa e decorrente de caso fortuito ou força maior;
deverá ser absolvida por ausência de culpabilidade, sem aplicação de medida de segurança, já que a inimputabilidade era apenas momentânea.