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O crime de concussão:

O crime de concussão:


A

se consuma com o recebimento da vantagem indevida, na medida em que se trata de crime de mera conduta.


B

não admite co-autoria ou participação do particular.


C

se consuma com a exigência da vantagem ilegal, visto que o recebimento posterior da vantagem é apenas o exaurimento do delito.


D

não admite a exigência por interposta pessoa.