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Em consonância com a Lei nº 9.503, de 23/09/1997 que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 303 diz que: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, o condutor do veículo terá como penas:
Detenção e seis meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Detenção, de seis meses a três anos de suspensão do direito de dirigir.
Detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.