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Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:

Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:


A

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


B

Apenas aqueles que exercem função ou detêm cargo nas pessoas da Administração Direta.


C

Quem, exceto transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


D

Somente quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


E

Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Não se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.