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O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. De acordo com a Lei nº10.826/2003, o certificado de registro de arma de fogo será expedido:
Pela Polícia Militar e será precedido de autorização do Sinarm.
Pelo Exército Brasileiro e será precedido de autorização da Polícia Militar.
Pela Polícia Civil e será precedido de autorização da Polícia Militar.
Pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.