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I. A utilização em proveito próprio de mão-de-obra, veículos e equipamentos pertencentes à Administração Pública caracteriza o delito de peculato.
II. O ressarcimento do dano não exclui a tipicidade do crime de peculato doloso, pois, nesse crime, não importa só a lesão patrimonial, mas também a desmoralização da Administração Pública.
III. No peculato culposo, a reparação do dano antes do trânsito em julgado da sentença extingue a punibilidade do agente.
IV. A utilização pelo funcionário, em proveito próprio, de dinheiro que possuía em razão do cargo, com intenção de efetuar a reposição e tendo condições de fazê-lo, não caracteriza o crime de peculato.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e III.
I e III.
I, III e IV.
II e III.
II, III e IV.