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A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a...

A Lei do Crime Organizado (Lei n.º 12.850/13) dispõe que a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação


A

pode ser determinada de ofício por parte do juiz competente para apreciar o caso.


B

será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial.


C

será autorizada pelo Ministério Público, quando requisitada pelo Delegado de Polícia.


D

não será permitida em nenhuma hipótese.


E

poderá ser autorizada por decisão do Delegado de Polícia competente quando houver urgência na investigação policial.