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A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública
deve cumprir pena por exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
deve cumprir pena por favorecimento real (CP, art. 349).
fica isenta de pena.
deve cumprir pena por crime de favorecimento pessoal (CP, art. 348).
deve cumprir pena por fuga de pessoa presa (CP, art. 351).