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A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de cr...

A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública


A

deve cumprir pena por exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).


B

deve cumprir pena por favorecimento real (CP, art. 349).


C

fica isenta de pena.


D

deve cumprir pena por crime de favorecimento pessoal (CP, art. 348).


E

deve cumprir pena por fuga de pessoa presa (CP, art. 351).