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No sistema penal brasileiro, a prostituição é considerada um
fato tipificador da contravenção de vadiagem (art. 59 da Lei das Contravenções Penais).
fato tipificador de uma modalidade de lenocínio principal.
fato tipificador de lenocínio secundário.
fato ilícito, embora não tipificador de qualquer crime ou contravenção.
fato lícito e atípico para qualquer espécie de infração penal.