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No sistema penal brasileiro, a prostituição é considerada um

No sistema penal brasileiro, a prostituição é considerada um


A

fato tipificador da contravenção de vadiagem (art. 59 da Lei das Contravenções Penais).



B

fato tipificador de uma modalidade de lenocínio principal.



C

fato tipificador de lenocínio secundário.


D

fato ilícito, embora não tipificador de qualquer crime ou contravenção.



E

fato lícito e atípico para qualquer espécie de infração penal.