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O estelionato
não se configura havendo fraude bilateral.
exige que a fraude seja anterior à obtenção da vantagem ilícita.
é crime formal, consumando-se no momento em que o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio.
é punível se praticado contra ascendente.
admite a tentativa e o arrependimento eficaz, mas não o reconhecimento de crime impossível.