O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:
Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
Por motivo fútil.
Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.