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O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:

O homicídio (artigo 121 do Código Penal) será qualificado se cometido, EXCETO:

A

Sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

B

Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.

C

Por motivo fútil.

D

Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.