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Considere o seguinte relato.
Ricardo foi preso em flagrante por crime de estelionato em fevereiro de 2005 em Corumbá-MS, sendo definitivamente condenado, dois meses depois, à pena de reclusão de dois anos. Cumprida a condenação, resolveu ir ao Paraguai visando a novas oportunidades. Porém, desempregado, voltou a delinquir em solo estrangeiro, sendo condenado no mês de setembro de 2008 à pena de três anos por crime de roubo. Em janeiro de 2009, enquanto aguardava em liberdade o julgamento de seu recurso, fugiu para a cidade de Ponta Porã-MS, fixando residência. Nesta cidade, trabalhou como garçom no "Bar da Cana" até março de 2012, quando foi preso pela Polícia Militar por utilizar o local como ponto de venda de drogas. Na sentença pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, da Lei nº 11.343/2006), o julgador agravou a pena de Ricardo por considerá-lo reincidente.
Quanto à decisão, assinale a alternativa correta.
O sentenciante se equivocou ao considerar o réu reincidente, pois, quanto ao primeiro crime, ignorou o período de detração penal.
O sentenciante agravou corretamente a pena, pois o prazo de cessação da reincidência ocorre apenas cinco anos após o cumprimento da pena e, neste caso, sucederia no mês de abril de 2012.
O sentenciante se equivocou, pois, para fins de reincidência, não se considera uma infração anterior quando praticada fora do território nacional.
O sentenciante sopesou corretamente a agravante, pois] entre as datas de prática do segundo e do terceiro crimes, não decorreu um período de tempo superior a cinco anos.
O sentenciante se equivocou quanto à reincidência, pois, entre as datas de prática do primeiro e do último crime, decorreu período de tempo superior a cinco anos.